PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO II - Do Pagamento em Consignação

Art. 345

Código Civil · Art. 345

60 acórdãos e 79 decisões monocráticas de TST, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 345. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.

60 acórdãos de TRF3, TJSP e outros tribunais citam este artigo22 TRF3 · 9 TJSP · 4 TJRJ · 4 TJPR · 3 TJDFT · 2 TJCE · 2 TJSC · 2 TJMG · 2 TJRN · 2 TJPI · 2 TJBA · 2 CARF · 1 STJ · 1 TJPA · 1 TRF1 · 1 TST
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art345

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