Art. 352
330 acórdãos e 150 decisões monocráticas de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
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