PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO IV - Da Imputação do Pagamento

Art. 352

Código Civil · Art. 352

330 acórdãos e 150 decisões monocráticas de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

330 acórdãos de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo66 TJGO · 47 TJSP · 31 TJPR · 30 TJDFT · 25 TJRS · 24 TJSC · 15 TJMG · 15 TJMT · 7 TJRJ · 7 TJMS · 7 TRF3 · 7 TRF5 · 6 TJRO · 5 TJPE · 5 TJSE · 4 TJBA · 4 TJCE · 4 TJPA · 4 TJPB · 4 TRF4 · 3 TJTO · 3 TST · 2 TJRN · 2 TJPI · 2 TJMA · 1 TJAL
Ver todos os 330 acórdãos
150 decisões monocráticas de TRF4, TJDFT e outros tribunais citam este artigo37 TRF4 · 25 TJDFT · 20 TJPR · 18 TST · 17 TJSC · 8 TJGO · 5 TJMG · 5 TJRS · 3 STJ · 3 TJMA · 2 TJCE · 2 TJSP · 2 TRF5 · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art352

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