PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO IV - Da Imputação do Pagamento

Art. 355

Código Civil · Art. 355

374 acórdãos e 161 decisões monocráticas de TRF4, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar.

Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

374 acórdãos de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo45 TJGO · 43 TJSP · 32 TJCE · 26 TJDFT · 26 TJBA · 24 TJRS · 24 TJPR · 22 TJMG · 19 TJSC · 17 TRF4 · 15 TJRJ · 13 TJAL · 11 TJPI · 8 TJPA · 8 TJPB · 7 TJMT · 6 TJMS · 6 TJTO · 5 TJSE · 4 TJRN · 3 TJPE · 3 TJRO · 3 TJMA · 2 TRF5 · 1 TJES · 1 TRF2
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161 decisões monocráticas de TRF4, TJDFT e outros tribunais citam este artigo54 TRF4 · 26 TJDFT · 20 TJGO · 16 TJPR · 9 TJSC · 9 TST · 6 TJRS · 5 TJCE · 5 TJSP · 4 TJMA · 2 TRF1 · 1 STF · 1 TJBA · 1 TJMG · 1 TJPE · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art355

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