PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO III - Do Pagamento com Sub-Rogação

Art. 347

Código Civil · Art. 347

296 acórdãos e 167 decisões monocráticas de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 347. A sub-rogação é convencional:

I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

296 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo72 TJSP · 38 TJGO · 30 TJPR · 28 TJSC · 26 TJDFT · 17 TJMG · 10 TJMT · 8 TJRJ · 8 TJRS · 7 STJ · 7 TJPI · 7 TJMA · 6 TJCE · 6 TJRN · 4 TJMS · 3 TJPE · 3 TJES · 3 TRF2 · 2 TJAL · 2 TJRO · 2 TRF3 · 2 TST · 2 TJBA · 2 TJPB · 1 TJTO
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167 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo60 TJPR · 43 TJDFT · 19 TJSC · 10 TJGO · 8 TJCE · 7 STJ · 5 TJMA · 5 TRF2 · 4 TST · 3 TRF4 · 2 TJSP · 1 TJRS
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art347

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