Art. 353
72 acórdãos e 23 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.
Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.
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