PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO IV - Da Imputação do Pagamento

Art. 353

Código Civil · Art. 353

72 acórdãos e 23 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

72 acórdãos de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo18 TJPR · 8 TJDFT · 8 TJSP · 8 TJGO · 6 TJSC · 6 TJRS · 3 TJRJ · 2 TJMG · 2 TJMS · 2 TJRN · 1 TJCE · 1 TJPA · 1 TJMT · 1 TRF3 · 1 TST · 1 TJBA · 1 TJPI · 1 TJMA · 1 TRF5
Ver todos os 72 acórdãos
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art353

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita