Art. 349
4.773 acórdãos e 1.203 decisões monocráticas de TJRS, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
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