PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO III - Do Pagamento com Sub-Rogação

Art. 350

Código Civil · Art. 350

65 acórdãos e 40 decisões monocráticas de TJGO, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 350. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.

65 acórdãos de TJGO, TJRJ e outros tribunais citam este artigo14 TJGO · 13 TJRJ · 10 TJSP · 5 TJSC · 4 TJPR · 3 TJMG · 3 TJMS · 2 TJDFT · 2 TJMT · 2 TJES · 2 TJBA · 1 TJCE · 1 TJRS · 1 TJAL · 1 TJTO · 1 TST
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art350

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