Art. 354
1.808 acórdãos e 1.282 decisões monocráticas de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
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