PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO III - Do Pagamento com Sub-Rogação

Art. 351

Código Civil · Art. 351

37 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

37 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo17 TJSP · 4 STJ · 3 TJGO · 2 TJDFT · 2 TJSC · 2 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TJRO · 1 TJMT · 1 TRF2
Ver todos os 37 acórdãos
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art351

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita