PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO VII - Da Compensação

Art. 370

Código Civil · Art. 370

314 acórdãos e 184 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

314 acórdãos de TJCE, TJGO e outros tribunais citam este artigo31 TJCE · 28 TJGO · 26 TJDFT · 25 TJBA · 25 TST · 21 TJPR · 19 TJSP · 19 TJRJ · 15 TJMG · 15 TJPB · 14 TJMT · 12 TJPI · 10 TJAL · 9 TJRS · 7 TJSC · 7 TJRN · 6 TJPE · 5 STJ · 5 TJPA · 3 TJTO · 3 TRF2 · 2 TJRO · 2 TJES · 2 TJMA · 1 TJMS · 1 TJSE · 1 TRF4
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184 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo73 TST · 36 TJDFT · 28 TJPR · 14 TRF2 · 11 TJGO · 7 TJMA · 5 TJCE · 4 TJSC · 3 TJBA · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art370

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