CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si MesmosSeção I - Dos Bens Imóveis

Art. 80

Código Civil · Art. 80

62 acórdãos e 68 decisões monocráticas de TJSC, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si Mesmos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art80

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