CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si MesmosSeção III - Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

Art. 85

Código Civil · Art. 85

145 acórdãos e 41 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si Mesmos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art85

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita