CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si MesmosSeção IV - Dos Bens Divisíveis

Art. 88

Código Civil · Art. 88

7 acórdãos de TJMS, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/08/2026.

Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si Mesmos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art88

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita