CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si MesmosSeção II - Dos Bens Móveis

Art. 84

Código Civil · Art. 84

3 acórdãos do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2025.

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si Mesmos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art84

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita