Art. 90
7 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
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