Art. 81
8 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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