CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si MesmosSeção II - Dos Bens Móveis

Art. 83

Código Civil · Art. 83

14 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Dos Bens Considerados em Si Mesmos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art83

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