Art. 83
14 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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