Art. 353
176 acórdãos e 317 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.
Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.
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