PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO IX - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTOSeção III - Das Alegações do Réu

Art. 353

Código de Processo Civil · Art. 353

176 acórdãos e 317 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.

176 acórdãos de TJPR, TJGO e outros tribunais citam este artigo60 TJPR · 15 TJGO · 14 TJSC · 13 TJRN · 12 TJDFT · 11 TJSP · 8 TJRS · 6 TJCE · 6 TJPA · 6 TRF1 · 4 TJRJ · 4 TJPE · 3 TJES · 2 TJMG · 2 TJMS · 2 TJRO · 2 TJPI · 2 TJTO · 2 TST · 1 STJ · 1 CARF
Ver todos os 176 acórdãos
317 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo98 STJ · 58 TST · 55 TJDFT · 39 TJPR · 31 TJSC · 12 TJCE · 8 TJMG · 8 TJSP · 3 TJGO · 2 TJRS · 2 TJPE · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUM
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art353

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