PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção V - Da Confissão

Art. 394

Código de Processo Civil · Art. 394

1.023 acórdãos e 614 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

1.023 acórdãos de TJPR, TJGO e outros tribunais citam este artigo211 TJPR · 164 TJGO · 105 TJRS · 58 TJSC · 57 TJBA · 44 TJDFT · 44 TJMG · 43 STJ · 43 TJES · 39 TJRN · 35 TJSP · 32 TJPE · 27 TJTO · 26 TJRO · 25 TJRJ · 17 TJPI · 16 TJCE · 12 TJMS · 10 TJPA · 5 TRF1 · 3 TRF5 · 2 TJRR · 2 TJAM · 2 TRF3 · 1 TST
Ver todos os 1.023 acórdãos
614 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo386 STJ · 59 TST · 48 TJDFT · 37 TJGO · 32 TJCE · 17 TJRS · 17 TJPR · 8 TJSC · 3 TJPI · 2 TJPE · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJAM · 1 TRF1 · 1 TRF5
Ver todas as 614 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art394

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita