Art. 40
964 acórdãos e 1.115 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2026.
Art. 40. A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira, de acordo com o art. 960 .
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