PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 431

Código de Processo Civil · Art. 431

390 acórdãos e 438 decisões monocráticas de TJMA, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

390 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo64 TJSP · 58 TJSC · 46 TJBA · 41 TRF1 · 34 TJRN · 33 TJGO · 19 TJPI · 17 TJPR · 16 TJMA · 15 TJDFT · 10 TJRS · 8 TJPE · 7 TJMG · 7 TJRJ · 5 TJCE · 2 STJ · 2 TJTO · 2 TJAM · 2 TRF2 · 1 TJRO · 1 TST
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438 decisões monocráticas de TJMA, STJ e outros tribunais citam este artigo248 TJMA · 63 STJ · 46 TJSC · 20 TST · 16 TJGO · 15 TJDFT · 9 TJCE · 7 TJPR · 4 TJBA · 2 STF · 2 TJRJ · 2 TJSP · 1 TJMG · 1 TJPE · 1 TJPI · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art431

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