Art. 433
151 acórdãos e 513 decisões monocráticas de TJMA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.
Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
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