PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 433

Código de Processo Civil · Art. 433

151 acórdãos e 513 decisões monocráticas de TJMA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

151 acórdãos de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo31 TJGO · 22 TJSP · 19 TRF1 · 11 TJPR · 9 TJRN · 8 TJDFT · 8 TJPE · 5 TJRS · 5 TJPB · 4 TJBA · 4 TJCE · 4 TRF3 · 3 STJ · 3 TJRJ · 3 TST · 2 TJSC · 2 TJMG · 2 TJMA · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TJPI · 1 TRF2
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513 decisões monocráticas de TJMA, STJ e outros tribunais citam este artigo310 TJMA · 86 STJ · 28 TST · 18 TJDFT · 18 TJCE · 11 TJGO · 10 TJSC · 10 TJPR · 7 TRF1 · 4 TRF4 · 3 TJPE · 2 TJMG · 2 TJSP · 2 TJRS · 1 TJBA · 1 TRF2
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art433

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