PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VIII - Dos Documentos Eletrônicos

Art. 440

Código de Processo Civil · Art. 440

370 acórdãos e 449 decisões monocráticas de TJPE, TJPI e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 440. O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor.

370 acórdãos de TJPI, TJBA e outros tribunais citam este artigo122 TJPI · 66 TJBA · 44 TJRS · 29 TJSP · 24 TJGO · 17 TJRJ · 13 TJMG · 11 TJPR · 9 TJDFT · 6 STJ · 5 TJPE · 5 TJRO · 3 TJRN · 3 TJTO · 3 TJSE · 2 TJSC · 2 TJPA · 2 TJMA · 1 TJCE · 1 TJES · 1 TJRR · 1 TST
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449 decisões monocráticas de TJPE, STJ e outros tribunais citam este artigo252 TJPE · 69 STJ · 50 TST · 19 TJRS · 11 TJGO · 9 TJDFT · 9 TJMA · 6 TJPI · 5 TJSP · 5 TJPR · 3 TJCE · 3 TJSC · 2 TJBA · 2 TRF5 · 2 TJPB · 1 TJMG · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art440

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