PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção IX - Da Prova Testemunhal

Art. 445

Código de Processo Civil · Art. 445

236 acórdãos e 240 decisões monocráticas de STJ, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 445. Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.

236 acórdãos de TJGO, TJPR e outros tribunais citam este artigo39 TJGO · 34 TJPR · 29 TJSP · 21 TJMG · 17 TJRS · 16 TJSC · 11 TJDFT · 7 TJPI · 6 STJ · 6 TJBA · 6 TJMA · 5 TJRJ · 5 TJRO · 5 TJRN · 4 TJCE · 4 TJMS · 4 TJPE · 4 TJTO · 3 TJPB · 3 TRF2 · 2 TJES · 2 TJSE · 1 TJPA · 1 TJAM · 1 TRF3
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240 decisões monocráticas de STJ, TJMA e outros tribunais citam este artigo117 STJ · 50 TJMA · 20 TST · 18 TJDFT · 13 TJPR · 6 TJSC · 5 TJGO · 4 TJBA · 4 TJCE · 3 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art445

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