PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção IX - Da Prova Testemunhal

Art. 455

Código de Processo Civil · Art. 455

1.584 acórdãos e 1.971 decisões monocráticas de TST, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

§ 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

§ 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.

§ 4º A intimação será feita pela via judicial quando:

I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;

II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 .

§ 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.

1.584 acórdãos de TJMG, TJSP e outros tribunais citam este artigo210 TJMG · 182 TJSP · 145 TJRS · 144 TJRJ · 137 TJGO · 111 TJPR · 96 TJBA · 85 TJSC · 62 TJDFT · 45 TJMS · 39 TJMA · 38 TRF3 · 36 TJCE · 36 TJRN · 32 TJES · 30 TJPE · 25 TJTO · 25 TRF1 · 21 TJPA · 21 TJPI · 20 TST · 9 TJSE · 8 TJRO · 6 STJ · 6 TRF5 · 5 TJPB · 5 TRF4 · 2 TJRR · 1 STF · 1 TJAM · 1 TRF2
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1.971 decisões monocráticas de TST, TJSC e outros tribunais citam este artigo530 TST · 302 TJSC · 257 TJDFT · 172 STJ · 156 TJMG · 128 TJMA · 103 TJSP · 86 TJPR · 58 TJRS · 54 TJGO · 21 TJRJ · 21 TRF1 · 19 TJBA · 18 TJCE · 13 TJPE · 13 TRF2 · 9 TRF4 · 7 STF · 2 TRF5 · 2 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art455

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