PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção IX - Da Prova Testemunhal

Art. 461

Código de Processo Civil · Art. 461

6.980 acórdãos e 14.920 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 461. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;

II - a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.

§ 1º Os acareados serão reperguntados para que expliquem os pontos de divergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

§ 2º A acareação pode ser realizada por videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

6.980 acórdãos de TJRN, TJPE e outros tribunais citam este artigo1.295 TJRN · 541 TJPE · 535 TRF4 · 473 TJGO · 460 TJMG · 457 TJBA · 452 TST · 386 TJMA · 374 TJPI · 356 TRF3 · 344 TRF1 · 255 TJRJ · 241 TJSP · 159 TJDFT · 110 TJPA · 77 TJPR · 66 TJRS · 65 TJPB · 57 TJSC · 41 TRF2 · 36 STJ · 35 TJES · 34 TJMS · 29 TJAM · 27 TJCE · 26 TRF5 · 22 TJTO · 16 TJRO · 5 TJSE · 4 TJRR · 1 TJMT · 1 TCEPR
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14.920 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo5.933 TST · 3.750 STJ · 937 TRF1 · 901 TJDFT · 809 TJMA · 537 TJSC · 414 TJBA · 348 TJPE · 345 TJCE · 274 TRF4 · 163 TJMG · 142 TJGO · 103 TJPR · 79 TJSP · 77 TRF2 · 35 TRF5 · 23 TJPB · 21 STF · 14 TJRS · 9 TJRJ · 4 TNU · 1 TJAM · 1 TJPI
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