PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARESSeção III - Da Divisão

Art. 589

Código de Processo Civil · Art. 589

198 acórdãos e 89 decisões monocráticas de TJRO, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 589. Feitas as citações como preceitua o art. 576 , prosseguir-se-á na forma dos arts. 577 e 578 .

198 acórdãos de TJRO, TJPR e outros tribunais citam este artigo47 TJRO · 27 TJPR · 23 TRF4 · 16 TJRJ · 10 TJMG · 6 TJDFT · 6 TJMS · 6 TRF3 · 6 TJGO · 5 TJPA · 5 TJBA · 5 TJPI · 4 TRF1 · 3 TJCE · 3 TJSP · 3 TJSC · 3 TJRS · 3 TJPE · 3 TJRN · 3 TJMT · 3 TJAM · 3 TJMA · 2 TJES · 2 TRF2 · 1 TJAL
Ver todos os 198 acórdãos
89 decisões monocráticas de STJ, TJMA e outros tribunais citam este artigo33 STJ · 13 TJMA · 11 TJPR · 10 TST · 6 TRF2 · 5 TJDFT · 4 TJCE · 3 TJBA · 1 TJSC · 1 TJSP · 1 TJPE · 1 TRF4
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art589

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