Art. 643
6.482 acórdãos e 11.823 decisões monocráticas de TJMA, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 643. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.
Parágrafo único. O juiz mandará, porém, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.
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