PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIASeção XII - Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo

Art. 769

Código de Processo Civil · Art. 769

61 acórdãos e 855 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 769. Aberta a audiência, o juiz mandará apregoar os consignatários das cargas indicados na petição inicial e outros eventuais interessados, nomeando para os ausentes curador para o ato.

61 acórdãos de TST, TJGO e outros tribunais citam este artigo18 TST · 6 TJGO · 5 TJRJ · 4 TJCE · 3 TJDFT · 3 TJSC · 3 TJMT · 2 STJ · 2 TJSP · 2 TJMG · 2 TJPR · 2 TRF4 · 1 TJRS · 1 TJPA · 1 TJAL · 1 TJRN · 1 TJES · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 CNJ · 1 TRF2
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855 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo818 TST · 17 STJ · 4 TJDFT · 3 TJSC · 3 TJPR · 2 STF · 2 TJBA · 2 TRF4 · 1 TJSP · 1 TJRS · 1 TRF1 · 1 TJGO
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art769

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