PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIASeção X - Disposições Comuns à Tutela e à Curatela

Art. 761

Código de Processo Civil · Art. 761

97 acórdãos e 43 decisões monocráticas de TJMG, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 761. Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.

Parágrafo único. O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.

97 acórdãos de TJMG, TJSP e outros tribunais citam este artigo18 TJMG · 12 TJSP · 12 TJRJ · 11 TJGO · 7 TJDFT · 7 TJPR · 6 TJAM · 6 TJMT · 3 TJSC · 3 TJRS · 3 TJPI · 2 TJES · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJAL · 1 TJRO · 1 TJBA · 1 TJPB · 1 TJSE
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art761

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