PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃOSeção I - Do Título Executivo

Art. 785

Código de Processo Civil · Art. 785

1.036 acórdãos e 374 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

1.036 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo223 TJDFT · 214 TJSP · 82 TJPR · 58 TJMG · 51 TJRS · 44 TJRJ · 37 TJGO · 36 TJSC · 30 TJPE · 26 TJRN · 22 TJCE · 21 TJBA · 19 TRF3 · 16 TJMS · 16 TRF1 · 15 TRF5 · 15 TRF2 · 14 TJMT · 14 TJMA · 13 TJPI · 12 TJES · 9 TJTO · 8 STJ · 8 TJAL · 7 TJPA · 6 TJRO · 4 TJRR · 4 TJSE · 4 TRF4 · 3 TJAM · 3 TJPB · 2 TST
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374 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo138 STJ · 66 TJDFT · 31 TJPR · 27 TJSP · 17 TRF1 · 15 TJSC · 15 TJGO · 11 TJMA · 10 TST · 9 TJCE · 7 TJMG · 7 TJRS · 4 TJBA · 3 TJRJ · 3 TJPE · 3 TRF4 · 3 TRF2 · 2 TRF5 · 2 TJPB · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art785

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