PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO V - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Art. 793

Código de Processo Civil · Art. 793

96 acórdãos e 167 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 793. O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

96 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo19 TJSP · 14 TJMG · 10 TJRS · 7 TJPR · 6 TJDFT · 6 TJRJ · 4 STJ · 4 TJBA · 4 TJSC · 4 TJMT · 3 TRF3 · 3 TJGO · 2 TJPE · 2 TRF5 · 1 TJMS · 1 TJPI · 1 TJES · 1 TJAM · 1 TRF1 · 1 TJMA · 1 TJSE · 1 TJPB
Ver todos os 96 acórdãos
167 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo86 STJ · 24 TJPR · 21 TST · 18 TJSP · 3 TJRS · 2 TJDFT · 2 TJBA · 2 TJSC · 2 TJMG · 2 TJPE · 1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJGO · 1 TJMA · 1 TRF4
Ver todas as 167 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art793

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