PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção IV - Da Expropriação de Bens

Art. 883

Código de Processo Civil · Art. 883

611 acórdãos e 852 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.

611 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo162 TJRJ · 103 TJSP · 74 TJRS · 47 TJPR · 27 TJMS · 25 TJDFT · 22 TJGO · 18 TRF5 · 15 TST · 14 TRF2 · 13 TJMG · 12 TJRN · 10 TJSC · 10 TRF3 · 9 TJPE · 9 TRF4 · 6 TRF1 · 5 TJBA · 4 STJ · 4 TJMT · 4 CNJ · 4 TJPB · 3 TJTO · 3 TJES · 3 TJMA · 2 TJCE · 2 TJPI · 1 TJPA
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852 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo300 TST · 146 TJDFT · 101 STJ · 79 TRF4 · 55 TJSC · 31 TJPR · 29 TRF2 · 27 TJSP · 22 TJMG · 10 TJRS · 9 TJGO · 8 STF · 8 TJRJ · 7 TJMA · 6 TJPE · 5 TRF1 · 4 TJBA · 4 TJCE · 1 TRF5
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art883

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