PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção IV - Da Expropriação de Bens

Art. 887

Código de Processo Civil · Art. 887

517 acórdãos e 566 decisões monocráticas de TJDFT, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2026.

Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.

§ 1º A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.

§ 2º O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.

§ 3º Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.

§ 4º Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2º.

§ 5º Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios.

§ 6º O juiz poderá determinar a reunião de publicações em listas referentes a mais de uma execução.

517 acórdãos de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo147 TJGO · 74 TJSP · 45 TJPR · 40 TJMG · 31 TJRJ · 30 TJDFT · 26 TJRS · 13 TJBA · 12 TJSC · 12 TRF5 · 10 TJMT · 9 STJ · 9 TJPA · 8 TJRN · 6 TRF3 · 5 TJCE · 5 TJRO · 5 TJPI · 5 TJES · 4 TJAL · 4 TJTO · 4 TRF4 · 3 TJMS · 3 TJPB · 3 TJSE · 2 TRF2 · 1 TJPE · 1 TJRR
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566 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo148 TJDFT · 111 STJ · 63 TRF4 · 58 TJPR · 51 TJSC · 40 TJSP · 25 TJGO · 23 TRF2 · 20 TJMG · 9 TJRS · 6 TST · 6 TJMA · 2 TJCE · 2 TRF1 · 1 TJRJ · 1 TJPE
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art887

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