Aumento de pena
2 acórdãos do TJRR citam este artigo, a mais recente julgada em 17/07/2026.
Art. 237. Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado:
I - com o concurso de duas ou mais pessoas;
II - por oficial, ou por militar em serviço.
- Art. 226: Violação de domicílio
- Art. 227: Violação de correspondência
- Art. 228: Divulgação de segrêdo
- Art. 229: Violação de recato
- Art. 230: Violação de segrêdo profissional
- Art. 231: Natureza militar do crime
- Art. 232: Estupro
- Art. 234: Corrupção de menores
- Art. 235: Ato de libidinagem
- Art. 236: Presunção de violência
- Art. 238: Ato obsceno
- Art. 239: Escrito ou objeto obsceno
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