Presunção de violência
2 acórdãos do STF e do TJRR citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2025.
Art. 236. Presume-se a violência, se a vítima:
I - não é maior de quatorze anos, salvo fundada suposição contrária do agente;
(Vide ADI 7555)
II - é doente ou deficiente mental, e o agente conhecia esta circunstância;
(Vide ADI 7555)
III - não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.
(Vide ADI 7555)
- Art. 226: Violação de domicílio
- Art. 227: Violação de correspondência
- Art. 228: Divulgação de segrêdo
- Art. 229: Violação de recato
- Art. 230: Violação de segrêdo profissional
- Art. 231: Natureza militar do crime
- Art. 232: Estupro
- Art. 234: Corrupção de menores
- Art. 235: Ato de libidinagem
- Art. 237: Aumento de pena
- Art. 238: Ato obsceno
- Art. 239: Escrito ou objeto obsceno
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