PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A

Inutilização, sonegação ou descaminho de material probante

Código Penal Militar · Art. 352

1 acórdão do TJRR cita este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2021.

Art. 352. Inutilizar, total ou parcialmente, sonegar ou dar descaminho a autos, documento ou objeto de valor probante, que tem sob guarda ou recebe para exame:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Modalidade culposa

Parágrafo único. Se a inutilização ou o descaminho resulta de ação ou omissão culposa:

Pena - detenção, até seis meses.

2 figuras típicas neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art352

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