TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VIII - DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

Art. 154

Código de Processo Penal · Art. 154

24 acórdãos e 39 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026.

Art. 154. Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682 .

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art154

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