TÍTULO XII - DOS INCIDENTESCAPÍTULO I - DAS EXCEÇÕES EM GERALSEÇÃO I - Da exceção de suspeição ou impedimento

Precedência da argüição de suspeição

Código de Processo Penal Militar · Art. 129

Art. 129. A argüição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art129

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