TÍTULO XV - DOS ATOS PROBATÓRIOSCAPÍTULO IV - DAS PERGUNTAS AO OFENDIDO

Isenção de resposta

Código de Processo Penal Militar · Art. 313

Art. 313. O ofendido não está obrigado a responder pergunta que possa incriminá-lo, ou seja estranha ao processo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art313

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