TÍTULO XV - DOS ATOS PROBATÓRIOSCAPÍTULO III - DA CONFISSÃO

Silêncio do acusado

Código de Processo Penal Militar · Art. 308

1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJCE e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026.

Art. 308. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XV - DOS ATOS PROBATÓRIOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art308

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