Silêncio do acusado
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJCE e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026.
Art. 308. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
- Art. 302: Tempo e lugar do interrogatório
- Art. 303: Interrogatório pelo juiz
- Art. 304: Interrogatório em separado
- Art. 305: Observações ao acusado
- Art. 306: Forma e requisitos do interrogatório
- Art. 307: Validade da confissão
- Art. 309: Retratabilidade e divisibilidade
- Art. 310: Confissão fora do interrogatório
- Art. 311: Qualificação do ofendido. Perguntas
- Art. 312: Presença do acusado
- Art. 313: Isenção de resposta
- Art. 314: Objeto da perícia
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