TÍTULO XV - DOS ATOS PROBATÓRIOSCAPÍTULO III - DA CONFISSÃO

Validade da confissão

Código de Processo Penal Militar · Art. 307

Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve:

a) ser feita perante autoridade competente;

b) ser livre, espontânea e expressa;

c) versar sôbre o fato principal;

d) ser verossímil;

e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art307

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