Exceções opostas pelo procurador militar
Art. 408. O procurador, no mesmo prazo previsto no artigo anterior, poderá opor as mesmas exceções em relação ao juiz ou ao escrivão.
- Art. 402: Designação para a qualificação e interrogatório
- Art. 403: Presença do acusado
- Art. 404: Normas da qualificação e interrogatório
- Art. 405: Interrogatório em separado
- Art. 406: Postura do acusado
- Art. 407: Exceções opostas pelo acusado
- Art. 409: Presunção da menoridade
- Art. 410: Comparecimento do ofendido
- Art. 411: Revelia do acusado prêso
- Art. 412: Revelia do acusado sôlto
- Art. 413: Acompanhamento posterior do processo
- Art. 414: Defesa do revel. Recursos que pode interpor
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