TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO IV

Postura do acusado

Código de Processo Penal Militar · Art. 406

Art. 406. Durante o interrogatório o acusado ficará de pé, salvo se o seu estado de saúde não o permitir.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art406

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