TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO IV

Exceções opostas pelo acusado

Código de Processo Penal Militar · Art. 407

1 acórdão do TJGO cita este artigo.

Art. 407. Após o interrogatório e dentro em quarenta e oito horas, o acusado poderá opor as exceções de suspeição do juiz, procurador ou escrivão, de incompetência do juízo, de litispendência ou de coisa julgada, as quais serão processadas de acôrdo com o Título XII, Capítulo I, Seções I a IV do Livro I, no que fôr aplicável.

Matéria de defesa

Parágrafo único. Quaisquer outras exceções ou alegações serão recebidas como matéria de defesa para apreciação no julgamento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art407

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