TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEçãO III - Da instalação do Conselho de Justiça

Presença do acusado

Código de Processo Penal Militar · Art. 403

Art. 403. O acusado prêso assistirá a todos os têrmos do processo, inclusive ao sorteio do Conselho de Justiça, quando Especial.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art403

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