TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEçãO III - Da instalação do Conselho de Justiça

Designação para a qualificação e interrogatório

Código de Processo Penal Militar · Art. 402

1 decisão monocrática do TJCE cita este artigo, a mais recente julgada em 03/05/2024.

Art. 402. Prestado o compromisso pelo Conselho de Justiça, o auditor poderá, desde logo, se presentes as partes e cumprida a citação prevista no art. 277, designar lugar, dia e hora para a qualificação e interrogatório do acusado, que se efetuará pelo menos sete dias após a designação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art402

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