Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo III - Das Garantias Processuais

Privação de liberdade com devido processo

ECA · Art. 110
rubrica editorial

149 acórdãos e 26 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

149 acórdãos de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo95 STJ · 13 TJRJ · 8 TJRS · 8 TJPR · 6 TJMA · 4 TJSC · 3 STF · 3 TJBA · 3 TJMT · 3 TJPB · 2 TJDFT · 1 TJGO
Ver todos os 149 acórdãos
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: Título III - Da Prática de Ato Infracional
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art110

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita