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Vexame ou constrangimento de menor

ECA · Art. 232
rubrica editorial

758 acórdãos e 210 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.

Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

1 figura típica neste artigo
758 acórdãos de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo272 TJPR · 254 TJDFT · 84 TJMG · 46 TJSC · 38 TJRJ · 26 STJ · 12 TJSP · 9 TJCE · 6 TJBA · 5 TJRS · 3 STF · 3 TJPI
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210 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo128 STJ · 62 STF · 14 TJBA · 2 TJDFT · 2 TJSC · 2 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art232

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