Venda ou locação de vídeo inadequado
1 acórdão e 4 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/02/2021.
Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
- Art. 252: Informação sobre classificação indicativa
- Art. 253: Publicidade de classificação etária
- Art. 254: Horário e classificação de espetáculos
- Art. 255: Exibição de espetáculo inadequado a menores
- Art. 257
- Art. 258
- Art. 258-A: Obrigação de cadastro para adoção
- Art. 258-B: Comunicação de intenção de entrega para adoção
- Art. 258-C: Venda proibida de bebidas alcoólicas
- Art. 259: Disposições Finais e Transitórias
- Art. 260
- Art. 260-A: Doação dedutível na declaração anual
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